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LEI Nº          11.826,           DE     18     DE            JULHO             DE 2022.

Autor: Deputado Lúdio Cabral

Designa o Ipê Amarelo como árvore símbolo do aleitamento materno no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica designado o Ipê Amarelo, handroanthus ochraceus, como árvore símbolo do aleitamento materno no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Durante o mês de agosto, será estimulado o plantio de árvores de Ipês Amarelos em espaços públicos e ou privados no Estado de Mato Grosso, em referência ao Agosto Dourado criado em 1992 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para intensificar as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18 de   julho  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.