LEI Nº 11.826, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Autor: Deputado Lúdio Cabral
Designa o Ipê Amarelo como árvore símbolo do aleitamento materno no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica designado o Ipê Amarelo, handroanthus ochraceus, como árvore símbolo do aleitamento materno no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Durante o mês de agosto, será estimulado o plantio de árvores de Ipês Amarelos em espaços públicos e ou privados no Estado de Mato Grosso, em referência ao Agosto Dourado criado em 1992 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para intensificar as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.