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LEI Nº          11.829,           DE     18     DE            JULHO             DE 2022.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Institui a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal, com os objetivos de alertar sobre os perigos dessa prática, estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente e combater a propagação de informações falsas.

Art. 2º  São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:

I - divulgação sobre os perigos da automedicação, sendo esta uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte de animais;

II - incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente;

III - combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º  Esta Lei deve ser regulamentada nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18 de   julho  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.