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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 725172/2008

Recorrente - João Alves Dias

Auto de Infração n. 115672, de 14/11/2008.

Relatora - Monicke Sant’Anna P. de Arruda

Advogada- Mayra Moraes de Lima - OAB/MT 5.943

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

204/2022

Auto de Infração n. 115672, de 14/11/2008. Por estar exercendo atividade agropecuária sem devida licença ambiental expedida pela autoridade competente. Decisão administrativa n. 1860/SGPA/SEMA/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 115672, de 14/11/2008, aplicando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente a devolução da matéria de defesa para ser apreciada em fase do recurso administrativo interposto, com a análise documental não efetuada pelo julgador de primeira instancia, anulando a Decisão administrativa n. 1860/SGPA/SEMA/2019 e Auto de Infração n. 115672, de 14/11/2008.  Por fim caso não seja reconhecida a prescrição intercorrente seja aplicado os benefícios dos Decretos n. 6.514/2008 e 6.686/2008, a conversão da multa em prestação de serviços de preservação melhoria e qualidade do ambiente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, considerando a estagnação dos autos pelo período citado, vislumbra o lapso temporal superior a 3 (três) anos, conforme prevê o art. 1°, §1° da Lei n. 9.873/99, cc art 21 do Decreto n. 6.514/2008 cc art. 3, §2° do Decreto Estadual n. 1986/2013, com fulcro na Publicação do Diário Oficial (fls. 128), na data 12/07/2016 até a Decisão administrativa n. 1860/SGPA/SEMA/2019, na data 22/08/2019, aplicando prescrição intercorrente.

Presentes à votação os seguintes membros:

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco

Representante da PGE

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 28 de junho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.