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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 644705/2015.

Recorrente - Osmar Alves de Queiroz

Auto de Infração n. 111544, de 04/12/15

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogadas - Patrícia Gevezier Podolan - OAB/MT 6.581

Samya Santamaria - OAB/MT 15.906.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

209/2022

Auto de Infração n. 111544, de 04/12/2015. Termo de Embargo/Interdição n. 102917, de 04/12/2015. Relatório Técnico n. 8728171/DUDTANGARÁ/SURAC/2015. Desmate de 524,08 hectares de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 2757/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 111544, de 04/12/2015, arbitrando a multa no valor de R$ 1.572.240,00 (um milhão quinhentos e setenta dois mil e duzentos e quarenta reais), com fulcro no art. 52 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que seja acolhida a preliminar de prescrição trienal, nos termos do artigo 1º, §1º da Lei 9.873/1999, aliado ao art. 21, §2º do Decreto Federal 6.514/08 e artigo 19, §2º do Decreto Estadual n. 1986/2013, em consonância com o entendimento deste Conselho Estadual do Meio Ambiente, ensejando o arquivamento, o que desde logo se requer. Ante a comprovação da atipicidade da conduta e inexistência de infração ambiental, que o Auto de Infração n. 111544, de 04/12/2015, o Termo de Embargo n. 102017 e sua respectiva multa seja cancelada. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator, reconhecendo a prescrição intercorrente no curso do presente processo administrativo, da lavratura do Auto de Infração n. 111544, de 04/12/2015 (fl. 4) até o Despacho da SEMA, de 20/02/2019 (fl. 5), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos sem decisão. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 111544/15, e consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco

Representante da PGE

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 28 de junho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.