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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 42655/2019

Recorrente - Zairo Junto Hahn

Auto de Infração n. 1546D, de 31/01/2019.

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado - Fábio Augusto Santa Rosa - OAB/MT 9.568-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

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211/2022

Auto de Infração n. 1546D, de 31/01/2019. Termo de embargo n. 757D, de 31/01/2019. Relatório técnico n. 025/CFFL/SUF/SEMA/2019. Por desmatar 53,64 Hectares de vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização do órgão ambiental competente, conforme parecer técnico n.103/CGMA/SRMA/2018. Decisão Administrativa n. 1375/SGPA/SEMA/2021, pela homologação do Auto de Infração n. 1546D, de 31/01/2019, arbitrando a multa no valor de R$ 268.184,56 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente que seja acolhida o recebimento do presente recurso para julgar procedente a preliminar de prescrição apontada, anulando-se o AI e Termo de Embargo, ora impugnados. Não acatada a preliminar, seja anulada AR. Decisão administrativa homologada de fls. (94/99), em razão do cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5°, LV, da CF/88) e da previsão lega de instrução e julgamento Decreto n. 6.514/08 - Artigo 118 e seguintes); neste caso seja assegurada a produção de todos os meios de provas, em o direito admitidas, notoriamente oitivas de testemunhas e depoimento pessoal do recorrente, inclusive, prova pericial se necessário. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente,  acolhendo o voto do relator devendo permanecer incólume a decisão administrativa que aplicou a pena de multa de 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área de reserva legal desmatada sem autorização da autoridade competente, sendo a área de 53,64 hectares, totalizando o valor final de R$ 286.184,56 (duzentos e oitenta e seis mil, cento oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com aplicação do artigo 52 do Decreto Federal n. 6.514/2008.

Presentes à votação os seguintes membros:

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco

Representante da PGE

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 28 de junho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.