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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 472215/2013.

Recorrente - Erny Parisenti.

Auto de Infração n. 114679, de 20/08/2013.

Relator - Fernando Teixeira Ribeiro - IESCBAP

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

212/2022

Auto de Infração n. 114679, de 20/08/2013. Auto de Inspeção n. 172752, de 22/08/2013. Relatório Técnico n. 8726839/DRTS/SUF/2013. Por queimar resíduos sólidos lançados inadequadamente e próximo a uma área de mata localizado na fazenda Hervalense causando poluição ambiental. Decisão Administrativa n. 1875/SPA/SEMA/2018, pela homologação parcial do Auto de Infração n.114679, de 20/08/2013, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela prática da infração prevista no artigo 62, inciso X, do Decreto Federal n. 6. 514/08. Requer o recorrente que seja acolhida o acatamento da preliminar de prescrição intercorrente, determinando a anulação do Auto de Infração n. 114679, de 20/08/2013, a extinção da inerentes havidos perante a SEMA/MT. Caso necessária a apreciação do mérito, após a juntada os documentos probatórios dos demais protocolos, seja dado provimento total ao recurso e anulada a decisão de fls. (27/28), determinando-se a anulação do Auto de Infração n. 114679, de 20/08/2013, e da multa, com a extinção do presente processo com as baixas de registros de todos os procedimentos diante da comprovada inexistência do dano ambiental alegado. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade negar provimento do recurso interposto pelo recorrente, e acolher o voto do relator retificado oralmente, mantendo a multa arbitrada nos termos da Decisão Administrativa n. 1875/SPA/SEMA/2018, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela prática da infração prevista no artigo 62, inciso X, do Decreto Federal n. 6. 514/08

Presentes à votação os seguintes membros:

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco

Representante da PGE

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 28 de junho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.