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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 581637/2013.

Recorrente - V.C. Madeiras Ltda.

Auto de Infração n. 139381/2013.

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Procurador - Valdecir Cassini - CPF 581.724.401-20

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

215/2022

Auto de Inspeção n. 163321, 11/04/2013. Relatório Técnico n. 131/CFE/SUF/SEMA/2013. Por depositar resíduos sólidos industriais (maravalha) cavacos e pó de serra depositados em solo sem impermeabilidade e a céu aberto contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Decisão administrativa n. 2180/SGPA/SEMA/2019, decidimos pela homologação parcial do Auto de Infração n. 139381, de 26/04/2013, arbitrando contra o Autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por lançar resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em lei, com fulcro no artigo 62, inciso V, do Decreto Federal n.6514/2008. Requer o recorrente o reconhecimento da improcedência do Auto de Infração n. 139381, de 26/04/2013, eis que carente de laudo técnico, sendo indevida a sua sustentação com a dosimetria ditada pelo art. 62 do Decreto 6.514/2008, a par de outros vícios e nulidades, com reconhecimento da insubsistência da multa e o arquivamento do processo administrativo. Em qualquer hipótese, diante das circunstâncias factuais, a conversão da multa, com fulcro no disposto no § 4° do artigo 72 da Lei 9.605/98 comprometendo-se a assinar todo e qualquer termo que venha a ser exigido. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator mantendo a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do Auto de Infração n. 139381, de 26/04/2013, conforme a decisão administrativa 2180/SGPA/SEMA/2019.

Presentes à votação os seguintes membros:

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco

Representante da PGE

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 28 de junho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.