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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 366193/2016.

Recorrente - F. J. Grams e Cia Ltda.

Auto de Infração n. 0033-E, de 06/07/2016.

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Procurador - Byron Robalinho Felix - CPF 489.271.121-72

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

216/2022

Auto de Infração n. 0033-E, de 06/07/2016. Relatório Técnico n. 166/SEMA/SUF/ CFE/2016. Auto de inspeção n. 0032-E, de 06/07/2016. Por continuar a depositar resíduos sólidos industrias diretamente em solo permeável e a céu aberto, em não conformidade com as normas. Conduta já tipificada no Auto de Infração n. 139245, de 06/06/2013. Valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Conforme Auto de Inspeção n. 0031-E. Decisão administrativa n. 1416/SGPA/SEMA/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 0033-E, de 06/07/2016, arbitrando contra a Autuada a seguinte penalidade administrativa multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por lançar resíduos sólidos a céu aberto, com fulcro no artigo 62, inciso X do Decreto Federal n. 6. 514/08. Requer o recorrente o julgamento favorável ao cancelamento do Auto de Infração n. 0033-E, de 06/07/2016, em comento, copia anexo, por ser imperativo de justiça, em nome da ampla defesa e do contraditório, levando-se em conta a primariedade do autuado ou assim entendendo a redução/ adequação para 10%, R$ 1.500,00, o qual nos comprometeríamos em recolhê-lo a vista ou em 2 parcelas de iguais teor. A baixa por definitivo e arquivamento dos tramites por tratar-se de empresa cumpridora de seus deveres. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria dar provimento ao recurso interposto acolhendo o voto do relator, pois considerando que autuado se desincumbiu do seu ônus, conforme art. 21, do Dec. 1986/13, e assim, voto pela revogação da multa ora imposta, bem como pelo arquivamento do Auto de Infração n. 139245, de 06/06/2013, uma vez que, não vislumbrada qualquer tipicidade de conduta.

Presentes à votação os seguintes membros:

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco

Representante da PGE

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 28 de junho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.