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Portaria nr 43547

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando o item 3.2.2 da Portaria nr 43090 e a Solução nº 06.2022, referente a Portaria nº 22/CD/CorregPM/2.018, de 27/08/2018, publicada no BCG 2952 de 27 de junho de 2022, a que foi submetido o Disciplinado  CB PM  NATANAEL COELHO DE SOUZA RG: 881.683, com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMMT e artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas, ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, bem como, infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigos 12 e 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 02, 06, 07, 08, 09, 79 e 82 do Anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº 1.329/78, bem como contrariou valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Art. 44, incisos I, II, III, IV, e V; Art. 45, incisos I, III, IV e VI; e Art. 46 , §1º e § 2º, incisos I, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XII, XXIII, XXIV e XXV,  todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar  CB PM NATANAEL COELHO DE SOUZA, RGPMMT 881.683, CPF 928.733.831-00 e matrícula 98573, a contar de 27/06/2022.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - CB PM NATANAEL COELHO DE SOUZA RG: 881.683, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex -  CB PM NATANAEL COELHO DE SOUZA RG: 881.683, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.