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D.O. nº28281 de 07/07/2022

PORTARIA 21 QUE RECONHECE EFEITOS DA SENTENÇA PARA INCLUIR EM DEFINITIVO O CB JOCILEY

PORTARIA N.º 21/QCG/DGP, 06 DE JULHO DE 2022.

Torna público resultado de sentença em favor do policial militar Jociley Rodrigues da Silva e exclui a condição de Sub Judice e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010.

Considerando a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 0034855-50.2010.8.11.0041, favorável ao autor JOCILEY RODRIGUES DA SILVA, que julgou procedente, com resolução do mérito, o pedido na referida ação confirmando os efeitos da antecipação da tutela.

Considerando que o autor peticiou na ação pelo cumprimento da sentença, consta a solicitação de inclusão no rol dos efetivos dos quadros da PMMT, não na condição de sub judice, conforme segue: “requer-se que seja a ré seja comunicada da decisão, para que o autor seja inserido no rol dos efetivos dos quadros da polícia militar, podendo tomar posse da investidura de cargo público, e não em sub judice como se encontra nos dias atuais”

Considerando o Despacho exarado pelo juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá em 27 de abril de 2022, em que determina: “Intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o integral cumprimento da obrigação de fazer e comprove […]”

Considerando o encaminhamento do processo registrado no SIGADOC n. PGE-OFI-2022/02999 pela Procuradoria Geral do Estado, para que a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso cumpra a sentença, referente aos autos da ação nº 0034855-50.2010.8.11.0041, no prazo de 03 (três) dias.

Considerando que o autor ingressou na PMMT, em 07 de fevereiro de 2011, na condição de sub judice, sendo convocado para realizar a matrícula no Curso de Formação de Soldado (CFSD), por ordem judicial, conforme Edital Complementar n. 55 ao Edital n. 001/2009 - SAD/MT, de 07/02/2011 (D.O.E n. 25.494, de 07/02/2011).

Considerando que o autor foi matriculado no 28º Curso de Formação de Soldado (CFSD) e incluído temporariamente na PMMT, na condição sub judice, por meio da Portaria n. 082/QCG/DGP, de 11/03/2011, publicado no Boletim Geral Eletrônico da PMMT (BGE/PMMT) n.º 264, de 11/03/2011.

Considerando que o autor concluiu com êxito o 28º Curso de Formação de Soldado (CFSD), sendo consignado na Ata de Conclusão do Curso que o autor formaria e continuaria aguardando o julgamento de mérito junto ao Poder Judiciário, conforme publicação em BGE/PMMT n.º 381, de 08 de novembro de 2011.

Resolvo:

Art. 1º Tornar público os efeitos da sentença, que confirmou a antecipação de tutela, nos autos da Ação n. 0034855-50.2010.8.11.0041, de modo a efetivar nos Quadros da Polícia Militar de Mato Grosso, o policial militar JOCILEY RODRIGUES DA SILVA.

Art. 2° Confirmar em definitivo a inclusão do policial militar JOCILEY RODRIGUES DA SILVA, a contar de 07/02/2011, de modo a excluir a condição de sub judice.

Art. 3°  Confirmar em definitivo a conclusão do autor no 28° Curso de Formação de Soldado, em que o autor foi aprovado por mérito intelectual, de modo a excluir a condição sub judice consignado na Ata de Conclusão do 28º Curso de Formação de Soldado (CFSD), publicada em BGE/PMMT n. 381, de 08/11/2011.

Art. 4º Determinar que a Portaria n. 21/QCG/DGP, de 06/07/2022 seja registrada nas anotações funcionais e administrativas do Cb PM JOCILEY RODRIGUES DA SILVA no âmbito da PMMT, para regularização funcional.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.