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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 300463/2009.

Recorrente - Roque Piccini.

Auto de Infração n. 119513, de 04/05/2009.

Relator - André Stumpf Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO

Advogadas - Liana Mara Cocco Munaretto - OAB/MT 7.134, e

Fábia Carolina Moretto Rizzato Rodrigues - OAB/MT 9.301

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

181/2022

Auto de Infração n. 119513, de 04/05/2009, Termo de Embargo n. 104601, de 04/05/2009. Por exercer atividades potencialmente poluidoras em sua propriedade caracterizada acima sem autorização do órgão ambiental competente; por deixar de atender dentro do prazo concedido exigência legal conforme notificação n. 50806 de 12/06/2009 contextualizando as normas legais e regulamentos pertinentes conforme processo n. 212010/2009. Decisão Administrativa n. 1787/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 119513, de 04/05/2009, arbitrando a multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer o Recorrente. Acolher a preliminar arguida e declarar a ocorrência da prescrição intercorrente nos autos do processo administrativo, e, consequentemente determinar o cancelamento do auto de infração n. 119513 e da pena de multa aplicada, bem como o cancelamento do Termo de Embargo 104601 e, e finalmente determinar a extinção do processo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, acolher o voto do relator, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a prescrição intercorrente entre a lavratura do auto de infração n. 119513, fls. 2 (04/05/2009) e a emissão da Certidão de Reincidência pela SAD (25/01/2013) fls. 27/28, consequência o arquivamento dos autos, consequentemente baixa do auto de infração n. 119513 de 04/05/2009.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Wehalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Correa

Representante da FECOMERCIO

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

Cuiabá, 24 de junho de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.