Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 50391/2015.

Recorrente - JBS S/A.

Auto de Infração n. 133098, de 05/02/2015.,

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogado - Marcos Vinicius Lucca Botigon - OAB/MT 12.099-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

182/2022

Auto de Infração n. 133098, de 05/02/2015. Auto de Inspeção n. 3846, de 05/02/2015. Notificação n. 111439, de 05/02/2015. Relatório Técnico n. 057/DUDALTAFLO/SEMA/2015. Por fazer funcionar empreendimento potencialmente poluidor em desacordo com a licença obtida conforme descrito no auto de inspeção n. 3846. Decisão Administrativa n. 2231/SGPA/SEMA/2020, pela homologação do Auto de Inspeção n. 3846, de 05/02/2015, arbitrando a multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o Recorrente, o provimento do presente recurso para que seja reconhecida a incidência da prescrição nos termos exposto; que seja anulado o auto de infração por flagrante ausência dos pressupostos de validade e por violação do princípio da motivação nos termos do artigo 100, §1° do Decreto Federal n. 6.514/2008. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, acolher o voto da relatora, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a incidência da prescrição quinquenal, entre a data lavratura do Auto de Infração n. 133098, de 05/02/2015, (fl. 2) até a emissão da Decisão Administrativa n. 2231/SGPA/SEMA/2020, (fls. 197/201), prolatada em 01/07/2020, transcorreram mais de 5 (cinco) anos sem decisão administrativa. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 133098, de 05/02/2015, e, consequentemente pelo arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Wehalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Correa

Representante da FECOMERCIO

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

Cuiabá, 24 de junho de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.