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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 161438/2009.

Recorrente - Madeireira Irmãos Tenutti.

Auto de Infração n. 104640, de 10/01/2009.

Relator - César Esteves Soares - IBAMA.

Advogado - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

183/2022

Auto de Infração n. 104640, de 10/02/2009, Auto de Inspeção n. 121029, de 06/02/2009, Termo de Apreensão n. 113766, de 01/02/2009, Relatório Técnico n. 02/2009/DUD.JUARA.SEMA/SEMA/MT. Por receber ou adquirir, para fins comerciais ou industrializar 80,9665 m³ de madeiras em desacordo com a autorização pelo órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 1804/SPA/SEMA/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 104640, de 10/02/2009, arbitrando a multa no valor de R$ 24.289,95 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), com fulcro no artigo 47, § 1°, do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer o Recorrente, a prescrição intercorrente, pelo período de 3 anos o mesmo ficou pendente de despacho ou julgamento, ocorrendo para o caso a prescrição nos termos do artigo 21, §2 do Decreto Federal n. 6.514/2008. No que tange ao disposto no artigo 21, §2° do Decreto Federal n. 6.514/2008, o processo que estiver paralisado por mais de três anos sem despacho ou pendente de julgamento, a ele incide a prescrição. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, acolher o voto do relator, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, pois entre as alegações finais e o último ato apurativo antes do julgamento (análise de reincidência datado de 11/05/2018) se passaram mais de 5 (cinco) anos. Tendo em vista o contido nos autos decide, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, da Decisão Interlocutória n. 2858/SPA/2009, de 24/11/2009, (fls. 57/58), até a Decisão Administrativa n. 1804/SPA/SEMA/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 104640, de 10/02/2009, (fls. 72/73).

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Wehalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Correa

Representante da FECOMERCIO

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

Cuiabá, 24 de junho de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.