Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 315682/2007.

Recorrente - Madeireira Tucunaré Ltda.

Auto de Infração n. 101746, de 17/07/2007.

Relator - André Stumpf Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO.

Advogado - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT 8.377

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

184/2022

Auto de Infração n. 101745, de 17/07/07, Auto de Inspeção n. 116369, 17/07/07, Termo de Apreensão n. 108217, de 17/07/07, Relatório Técnico n. 461/SUAD/CFF/07. Por comercializar 13,896 m³ de madeira serrada ou bruto das seguintes espécies florestais; amesela, mandioqueira, mandioca, leiteiro e maçaranduba. Decisão Administrativa n. 2570/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 101745, de 17/07/07, arbitrando multa no valor de R$ 6.948,00 (seis mil novecentos e quarenta e oito reais), com fulcro no artigo 32 do Decreto Federal n. 9.179/99. Requer o Recorrente o reconhecimento da prescrição intercorrente ao processo administrativo devido a sua paralisação por mais de três anos completos, totalizando, aproximadamente, seis anos entre a data da decisão administrativa (02/09/2011 - fls. 38/38v.) e o despacho (28/07/2017 - fls. 76), não havendo nenhum despacho ou decisão neste interregno capaz de cessar a contagem da prescrição intercorrente, extinguindo-se e arquivando-se este feito com as medidas de cautela necessária. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, para reconhecer em sede de preliminar a ocorrência da prescrição intercorrente, em decorrência do lapso temporal havido entre a lavratura do Auto de Infração n 101745, de 17/02/2077 (fl. 2) até a emissão da Certidão de Reincidência pela SAD, em  08/05/2019, (fl. 77), tendo como consequência o arquivamento dos autos, consequentemente baixa do Auto de Infração n. 101745, de 17/02/2077.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Wehalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Correa

Representante da FECOMERCIO

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

Cuiabá, 24 de junho de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.