Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 531488/2014

Recorrente - V.A. Silva Sucatas - ME.

Auto de Infração n. 139746, de 17/09/2014.

Relator - André Stumpf Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO

Procuradora: Valdirene Aparecida Silva - CPF 592.669.881-20

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

188/2022

Auto de Infração n. 139746, de 17/09/2014, Auto de Inspeção n. 15281, de 17/09/2014, Termo de Embargo n. 120828, de 17/09/2014, Termo de Apreensão n. 118001, de 17/09/2014, Relatório Técnico n. 259/1ªCIA/BPMPA/2014. Por fazer funcionar estabelecimento, obras ou serviços potencialmente poluentes, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 3281/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 139746, de 17/09/2014, arbitrando a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer o recorrente o reconhecimento das prescrições do direito de punir bem como a prescrição intercorrente, ainda imotivada majoração sem justificativa legal. Diante do exposto, requer seja acolhida o cancelando-se o Auto de Infração 139746; cancelando-se todos os feitos do procedimento administrativo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade acolher o voto do relator, dar parcial provimento ao recurso interposto, no qual conhece e acolhe a preliminar da prescrição intercorrente, em decorrência do lapso temporal havido entre a lavratura do Auto de Infração n. 139746, de 17/08/2014, (fl. 3) e a emissão da Certidão da SAD, em 27/08/2019, (fl. 22) as fls. 22 conforme itens 1 e 6, declarando o presente feito, consequentemente baixa do Auto de Infração n. 139746, de 17/09/2014.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Wehalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Correa

Representante da FECOMERCIO

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

Cuiabá, 24 de junho de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.