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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 518058/2013.

Recorrente - Itapejara Madeiras Ltda.

Auto de Infração n. 127544, de 20/03/2013.

Relator - William Khalil.

Advogado: Marcel Augusto Leite - OAB/MT 18.946

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

189/2022

Auto de Infração n. 127544, de 20/03/2013, Auto de Inspeção n. 163529, de 20/03/2013, Relatório Técnico n. 160/CFE/SUF/SEMA/2013. Por depositar resíduos sólidos industriais diretamente em solo permeável e a céu aberto, contrariando as normas legais regulamentares pertinentes. Decisão Administrativa n. 384/SPA/SEMA/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 127544, de 20/03/2013, arbitrando a multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V e X do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer o recorrente, o acolhimento deste recurso, para fins de reformar a decisão e reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente; nulidade do Auto de Infração n. 127544, de 20/03/2013, por apenas arbitrar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem apontar os parâmetros e a unidade de medida que foram utilizados para se chegar a esse referido valor de multa (vide fl. 2). Tal fato viola o artigo 74 da Lei n 9.605/1998 e o artigo 8° do Decreto Federal n. 6.514/2008, o que também implica na nulidade do auto de infração. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade acolher o voto do relator, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente. Rejeitar todas as preliminares suscitadas, nos termos da fundamentação constante no voto, dando parcial provimento unicamente ao capítulo recursal do pedido de valoração das atenuantes, para reduzir a pena de multa imposta no Auto de Infração, para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme os critérios objetivos demonstrados nas razões de decidir.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Wehalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Correa

Representante da FECOMERCIO

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

Cuiabá, 24 de junho de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.