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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 325966/2017.

Recorrente - Idalina Dumer Buss.

Auto de Infração n. 0552D, de 14/06/2017.

Relator - Augusto César da Costa Filho - IBAMA

Procurador: Heverton Neves Rodrigues Moraes - CREA/MT 017027

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

190/2022

Auto de Infração n. 0552D. de 14/06/2017, Termo de Interdição n. 0282D, de 14/06/2017, Relatório Técnico n. 0148/CFFF/SUF/SEMA/2017. Por explorar 249,8468 hectares de vegetação nativa, fora da Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente; por omitir informação de relevante interesse ambiental em processo de concessão florestal (Processo n. 79737/2008); todos os itens estão conforme Relatório Técnico n. 0148/CFFF/SUF/SEMA-MT/2017. Decisão Administrativa n. 324/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 0552D. de 14/06/2017, arbitrando a multa no valor de R$ 662.411,04 (seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e onze reais e quatro centavos), com fulcro nos artigos 53 e 82 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer o recorrente, reconhecer-se a nulidade arguida no item2, anulando o processo a partir da Decisão Administrativa n. 324/SGPA/SEMA/2019 (fls.35-36v), inclusive esta, intimando-se a recorrente para apresentar as alegações finais; requer seja dado provimento ao recurso para o fim de reconhecer-se que a recorrente não praticou a infração que lhe é imputada, reformando-se a decisão de primeira instância, anulando-se o Auto de Infração n. 0552D. de 14/06/2017 e as multas correspondentes, para proceder ao arquivamento do presente processo administrativo. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator retificado oralmente pelo relator, arbitrando e reduzindo o valor multa para R$ 124.954,04 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e quatro centavos), por explorar 249,8468 hectares de vegetação nativa fora da área de reserva legal.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Wehalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Correa

Representante da FECOMERCIO

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

Cuiabá, 24 de junho de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.