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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 629191/2014

Recorrente - SANEAR - Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis

Auto de Infração n. 121786, de 12/11/2014

Relator - César Esteves Soares - IBAMA

Advogado - Rafael Santos de Oliveira - OAB/MT 14.885

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

197/2022

Auto de Infração n. 121786, de 12/11/2014, Notificação n. 130571, de 06/03/2014, Relatório Técnico n. 037/DUDR/SEMA/2014. Por deixar de atender as notificações n. 130571 de 06/03/2014 e n. 140883 de 02/07/2014 expedidas pela autoridade ambiental competente nos prazos estabelecidos nas mesmas. Compõe ressaltar que a notificação que a notificação n. 140883 reitera a solicitação da notificação n. 130571. Decisão Administrativa n. 2752/SGPA/SEMA/2019, de 22/10/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 121786, de 12/11/2014, arbitrando a multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer o recorrente, que conheça e dê provimento ao recurso administrativo para fim de julgar improcedente o auto de infração n. 121786, de 12/11/2014, que impôs a multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), expedidas pela autoridade ambiental, bem como os demais atos dele decorrente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo voto do relator pelo cancelamento do Auto de Infração n. 121786 em função do reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, entre os marcos do Oficio n. 580/DUDRONDON/SEMA/2014, de 12/11/2014 (fl. 17), e da Certidão da Sema, de 22/08/2019, (fl. 46), pelo transcurso de mais de 4 anos sem decisão. Decidiram anular o Auto de Infração n. 121786, de 12/11/2014, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Wehalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Correa

Representante da FECOMERCIO

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

Cuiabá, 24 de junho de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.