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PORTARIA Nº 100

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/06070.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.193,9956 hectares, situada no município de ARIPUANÃ, denominada “FAZENDA TAMBIÚ VI’’.

Perímetro: 23.105,92 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice TOGF-M-2583, de coordenadas N 8.827.790,773m, E 274.333,346m e Alt 308,62m, situado no limite do imóvel denominado Fazenda Mata Azul, e no limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "V"; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "V", Ocupada por Espólio de José Valentim Santos Queiroz, CPF/MF: 523.577.833-34, com os seguintes azimutes e distâncias: 173°01'16" e 567,25m, até o vértice TOGF-M-2582, de coordenadas N 8.827.227,726m, E 274.402,268m e Alt 408,25m; 79°17'26" e 680,16m, até o vértice TOGF-M-2581, de coordenadas N 8.827.354,118m, E 275.070,581me Alt 396,70m, situado no limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "V", e no limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "IV"; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "IV", do proprietário Espólio de José Valentim Santos Queiroz, CPF/MF: 523.577.833-34, matricula n° 3.645 do RGI de Aripuanã - MT, Cód. INCRA: 950.041.149.756-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 169°43'16" e 160,05m, até o vértice TOGF-M-2710, de coordenadas N 8.827.196,636m, E 275.099,140m e Alt 405,55m; 169°50'48" e 940,34m, até o vértice TOGF-M-2633, de coordenadas N 8.826.271,025m, E 275.264,906me Alt 307,76m; 78°50'44" e 2.926,77m, até o vértice TOGF-M-2638, de coordenadas N 8.826.837,221m, E 278.136,386me Alt 417,94m; 78°48'52" e 2.086,49m, até o vértice TOGF-M-2701, de coordenadas N 8.827.241,972m, E 280.183,238m e Alt 317,84m situado no limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "IV", e no limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "III"; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "III", do proprietário Espólio de José Valentim Santos Queiroz, CPF/MF: 523.577.833-34, matricula n° 3.644 do RGI de Aripuanã - MT, Cód. INCRA: 950.041.149.756-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 122°59'58" e 1.093,08m, até o vértice TOGF-M-2639, de coordenadas N 8.826.646,646m, E 281.099,975m e Alt 322,72m; 251°01'27" e 179,60m, até o vértice TOGF-M-2636, de coordenadas N 8.826.588,247m, E 280.930,138m e Alt 318,89m; 267°01'02" e 3.003,60m, até o vértice TOGF-M-2637, de coordenadas N 8.826.431,951m, E277.930,611m e Alt 328,59m; 206°17'51" e 563,15m, até o vértice TOGF-M-2635, de coordenadas N 8.825.927,079m, E 277.681,116me Alt 316,53m; 149°02'30" e 1.005,06m, até o vértice TOGF-M-2634, de coordenadas N 8.825.065,199m, E 278.198,132m e Alt 346,75m, situado no limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "III", e no limite do imóvel denominado Fazenda Santa Clara; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Santa Clara, do proprietário Leonildo Micalli Junior, CPF/MF: 033.965.878-98,matriculan°3.469 do RGI de Aripuanã - MT, Cód. INCRA: 950.076.101.095-1, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°04'46" e 431,16m, até o vértice AU1-M-1872, de coordenadas N 8.825.013,248m, E 277.770,116m e Alt 344,82m; 268°21'54" e 637,65m, até o vértice A0R-M-4813, de coordenadas N 8.824.995,055m, E 277.132,729m e Alt 345,84m; 268°38'28" e 803,98m, até o vértice A0R-M-4796, de coordenadas N 8.824.975,988m,  E 276.328,973m e Alt 352,27m; 267°48'39" e 1.529,32m,até o vértice TOGF-M-2632, de coordenadas N 8.824.917,569m, E 274.800,766me Alt 326,32m,situado no limite do imóvel denominado Fazenda Santa Clara, e no limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "VII"; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "VII", Ocupada por Espólio de José Valentim Santos Queiroz, CPF/MF: 523.577.833-34, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°33'24" e 245,56m, até o vértice TOGF-M-2631, de coordenadas N 8.825.159,057m, E 274.756,256m e Alt 317,34m; 263°26'23" e 1.870,77m, até o vértice TOGF-M-2706, de coordenadas N 8.824.945,328m, E 272.897,732m e Alt 312,87m; 349°24'26" e 2.445,72m, até o vértice TOGF-M-2584, de coordenadas N 8.827.349,371m, E 272.448,139m e Alt 355,37m situado no limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "VII", e no limite do imóvel denominado Fazenda Nova Jerusalém; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Nova Jerusalém, do proprietário Marcos Sergio de Oliveira Lima, CPF/MF: 478.228.301-63, matricula n° 1.921 do RGI de Aripuanã - MT, Cód. INCRA 950.114.506.044-5, com o seguinte azimute e distância: 76°43'11" e 446,51m, até o vértice AU1-M-1880, de coordenadas N 8.827.451,940m, E 272.882,705m e Alt 375,91m; situado no limite do imóvel denominado Fazenda Nova Jerusalém, e no limite do imóvel denominado Fazenda Cantinho do Céu; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Cantinho do Céu, do proprietário Marcos Sergio de Oliveira Lima, CPF/MF: 478.228.301-63, matricula n° 3.477 do RGI de Aripuanã - MT,Cód. INCRA 999.954.548.332-7, com o seguinte azimute e distância: 76°43'16" e 379,55m, até o vértice AU1-M-1881, de coordenadas N 8.827.539,119m, E 273.252,103m e Alt 349,37m; situado no limite do imóvel denominado Fazenda Cantinho do Céu, e no limite do imóvel denominado Fazenda Primavera; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Primavera, do proprietário Marcos Sergio de Oliveira Lima, CPF/MF: 478.228.301-63, matricula n° 2.243 do RGI de Aripuanã - MT,Cód. INCRA 901.024.111.627-0, com o seguinte azimute e distância: 76°51'00" e 618,65m, até o vértice RWMN-M-0064, de coordenadas N 8.827.679,863m, E 273.854,527m e Alt 349,69m, situado no limite do imóvel denominado Fazenda Primavera, e no limite do imóvel denominado Fazenda Mata Azul; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Mata Azul, do proprietário Carlos Ângelo Falci e Rodrigo Ângelo Falci, CPF/MF: 042.702.556-76 e 032.960.216-04, matrícula n° 136 do RGI de Aripuanã - MT, Cód. INCRA: 901.016.072.362-7, com o seguinte azimute e distância: 76°57'30" e 491,50m, até o vértice TOGF-M-2583; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas Base-01-Tambiú de coordenadas N 8.825.713,129m, E 278.603,379m e Alt 321,08m, Base-03-Tambiú de coordenadas N 8.825.664,847m, E 278.624,869me Alt 320,09m, Base-05-Tambiú de coordenadas N 8.826.122,515m, E 278.236,346m e Alt 317,00m, implantadas na Fazenda Tambiú, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central -57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de julho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT