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Portaria nr 43452

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, incisos V, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 164 e artigo 165, ambos da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, bem como de acordo com o art. 42, § 1° combinado com o art. 142, § 3°, VI e VII da CF.

Considerando o Despacho do Governador no Processo nº 473447/2020; INTERESSADOS: MAICON MORAES DE AGUIAR; POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO; ASSUNTO: EXTRATO:- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, publicado no Diário Oficial nº 28.242 de 12 de maio de 2022, transcrito abaixo:

“O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Conselho de Justificação instaurado em face do Capitão da Polícia Militar MAICON MORAES DE AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 695.991.301-20 e no RG nº 880779 PM, RESOLVE:

1. INDEFERIR o pedido de prescrição do processo administrativo disciplinar formulado pelo interessado;

2. Decidir pela incapacidade do Capitão PM MAICON MORAES DE AGUIAR, de permanecer no serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, pelo cometimento de transgressões disciplinares de natureza GRAVE;

3. DECLARAR, considerando o teor do acórdão proferido na petição nº 94825/2016 pelo TJMT, a PERDA DE POSTO DE OFICIAL MILITAR E DA PATENTE, com a consequente EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO MILITAR, sem direito à remuneração e indenização, nos termos do §2º, do art. 16 da Lei nº 3.993/1978;

4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT) a respeito da decisão. Cumpra-se. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril de 2022. Mauro Mendes - Governador do Estado. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 02.05.2022, à p. 1".

Considerando, ainda, o Ato nº 2.345/2022, publicado no Diário Oficial Nº 28.241 de 11 de Maio de 2022, transcrito abaixo:

“O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 473447/2020 e, diante do Conselho de Justificação instaurado em face do Capitão da Polícia Militar MAICON MORAES DE AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 695.991.301-20 e no RGPMMT nº 880.779, RESOLVE DECLARAR, considerando o teor do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJ/MT na Petição nº 94825/2016, a PERDA DE POSTO DE OFICIAL MILITAR E DA PATENTE, com a consequente EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO MILITAR, sem direito à remuneração e indenização, nos termos do § 2º, do art. 16 da Lei nº 3.993/1978. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de maio de 2022, Mauro Mendes - Governador do Estado; Rogerio Luiz Gallo - Secretario da Casa Civil e Alexandre Correa Mendes - Comandante-Geral da PMMT”;

Resolve:

Artigo 1° - Demitir ex officio dos quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o CAP PM  MAICON MORAES DE AGUIAR, RGPMMT: 880.779, portador do CPF 695.991.301-20 e matrícula nº 93103, a contar do dia 29/04/2022, cumprindo a determinação exarada nos atos supracitados que informam a PERDA DE POSTO DE OFICIAL MILITAR E DA PATENTE, com a consequente EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO MILITAR, sem direito à remuneração e indenização, nos termos do §2º, do art. 16 da Lei nº 3.993/1978 c/c art. 164 da Lei Complementar nº 555/2014;

Artigo 2° - Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex- CAP PM MAICON MORAES DE AGUIAR RG: 880.779, remetendo ao Setor de Identificação da PMMT (RGPMMT) e a SALP (apetrechos da Fazenda Pública), no prazo de 05 (cinco) dias para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do ex - CAP PM  MAICON MORAES DE AGUIAR RG: 880.779 , da folha de pagamento;

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.