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PORTARIA N°  596/2022/GS/SEDUC/MT

Institui o Comitê Estadual de Mato Grosso para implantação do Plano de Expansão do Ensino Integral.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Constituição Estadual de 1989 e o artigo 20 da Lei Complementar nº 612/2019; considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e alterações que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); a Lei nº 13.005/2014, que estabelece o Plano Nacional de Educação, e sua meta 06, que versa sobre a implementação do Ensino Integral; a meta 06 da Lei Estadual nº 11.422, de 14 de junho de 2021, que estabelece o Plano Estadual de Educação; a Lei nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Portaria MEC nº 727/2017 que, respectivamente, institui e regulamenta a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral,

RESOLVE:

Art.1º- Instituir o Comitê para elaborar as ações referentes as etapas de implantação do Plano de Expansão do Ensino Integral no âmbito Estadual de Mato Grosso.

Art. 2º - O Comitê será composto por representantes de diversos setores da Secretaria de Estado de Educação que estão ligados direta ou indiretamente à implantação do Plano de Expansão do Ensino Integral no âmbito Estadual.

Art. 3º - O Comitê será composto pelos seguintes servidores públicos e seus respectivos setores, bem como pela própria integrantes da Equipe da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional, incluindo a Equipe de Ensino Integral:

Titulares

I.   Gerson Ribeiro da Rosa - Unidade de Microplanejamento

II.  Rodrigo Correa Migueis Jacob - Coordenadoria de Gestão da Rede

III. Vitor Tavares Machado - Superintendência de Gestão de Diretorias Regionais de Educação

IV. Priscila Daniela Mendes Gasquer - Superintendência de Patrimônio

V.  Ivana Martins dos Santos - Superintendência de Obras

VI. Juliane Fernanda Rodrigues Gusmão - Coordenadoria de Ensino Fundamental

VII.      Monika Michelly Aparecida Nunes - Coordenadoria do Campo e Quilombola

VIII.     Adonezedeck da Mota Silva - Coordenadoria do Transporte Escolar

IX. Ana Maria Reis Souza - Coordenadoria de Alimentação Escolar

X.  Denise Laurentino de Oliveira Santos - Coordenaria de Provimento

XI. Mayara Kethllyn Moreira Macial Fernandes - Coordenadoria de Movimentação

XII.      Wesley Rodrigues de Amorim - Coordenadoria de Comunicação

Suplentes

I.   Vitorio Sales da Cruz - Unidade de Microplanejamento

II.  Maíra Nunes Safra - Coordenadoria de Gestão da Rede

III. Marisol Cristiane Alfonso - Superintendência de Gestão de Diretorias Regionais de Educação

IV. Jomylla Mara de Arruda Neves - Superintendência de Patrimônio

V.  Ana Flavia da Silva - Superintendência de Obras

VI. Helene Lima da Costa - Coordenadoria de Ensino Fundamental

VII.      Cleomara Nunes do Amaral Nogueira - Coordenadoria do Campo e Quilombola

VIII.     Mikaelle Larissa Neves de Oliveira Freitas - Coordenadoria do Transporte Escolar

IX. José de Freitas Junior - Coordenadoria de Alimentação Escolar

X.  Jesus Eduardo da Silva Sena - Coordenaria de Provimento

XI. Lucimeire Alves Cassiano - Coordenadoria de Movimentação

XII.      Caroline Arruda Rocha - Coordenadoria de Comunicação

Equipe da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e do Ensino Integral:

I.   Fabiula Torres Costa Lopes

II.  Andrea Melo Silva Pereira

III. Elisandra Chastel Francischini Vidrik

IV. Pamela Jordana dos Santos Beirigo

V.  Andreia Gomes Furtado Aguillera

VI. Dilma Aparecida Moreira

VII.      Fabio Massaki Shimizu

VIII.     Nara Sarmanho Cunha

Art. 4º - São atribuições do Comitê:

I - Realizar reuniões periódicas para planejamento de ações e organização dos trabalhos;

II - Realizar acompanhamento e monitoramento do plano de implementação da expansão do Ensino em Tempo Integral no estado de Mato Grosso e,

III- Registrar em Ata todas as reuniões.

Art. 5º - Os casos omissos na presente Portaria deverão ser relatados pelo Comitê e deliberados pela Secretária de Estado de Educação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de julho de 2022.