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PORTARIA Nº 001/2022/CEPESCA/MT

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Pesca- CEPESCA, para o biênio 2022/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE PESCA - CEPESCA, no exercício de sua competência prevista nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009; e

Considerando o art. 2º da Resolução CEPESCA n° 003/2015, 29 de abril de 2015, que define os órgãos e entidades de sua composição.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos órgãos e entidades, para composição do Conselho Estadual de Pesca (CEPESCA), para o biênio de julho de 2022 a julho de 2024:

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico- SEDEC- (Secretaria Adjunta de Turismo);

III - Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA (SEAF/MT e ONG Guardiães da Terra);

IV - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL;

V - Ministério Público Estadual - MPE;

VI - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

VII - Universidade do Estado de Mato Grosso- UNEMAT;

VIII - Colônia de Pescador do Estado de Mato Grosso - Bacia Amazônica - Colônia Z 19;

IX - Colônia de Pescador do Estado de Mato Grosso-Bacia Paraguai-Colônia Z 08 e Z 14;

X - Colônia de Pescador do Estado de Mato Grosso- Bacia Araguaia - Colônia Z 09 e Z 07;

XI - Organização ambientalista - Instituto Caracol (ICARACOL);

XII - Organização ambientalista - Associação Xaraiés;

XIII - Organização ambientalista - Operação Amazônia Nativa (OPAN);

XIV - Setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Paraguai: Associação Ambientalista Turística e Empresarial de Cáceres (ASATEC);

XIV - Setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Amazônica - Associação dos Receptivos de Pesca Amadora e Preservação do Pantanal (ARPAN);

XV - Setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Araguaia - Pousada Alto Xingu/FEPESTUR;

XVI - Ministério da Pesca e Aquicultura- Divisão de Aquicultura e Pesca da Superintendência Federal da Agricultura em Mato Grosso-SFA/MT-MAPA;

XVII - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2022.

Cuiabá, 01 de julho de 2022.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE

Alex Sandro A. Marega

Presidente do Conselho Estadual de Pesca

CEPESCA-MT