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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022/SEPLAG

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO nos termos do Parecer Referencial PGE-PRO-2022/02901 e a Orientação Jurídico-normativo 004/CPPGE-2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SEPLAG-PRO-2022/03766 e AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual n° 1.126/2021, em favor da empresa MAXIMA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 30.985.777/0001-13, para a aquisição de equipamento de proteção Individual - EPI’s, para uso por servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão que exercem atividades em meio a riscos biológicos, ainda que em caráter extraordinário, como em bibliotecas, arquivos e atendimento médico pericial, no valor de R$ 18.229,90 (dezoito mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa centavos).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2022.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

(ORIGINAL ASSINADO)