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INEXIGIBILIDADE 013/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta na MANIFESTAÇÃO TÉCNICA N°00018/SGAC/PGE/2023 (pg.175/287), consubstanciado no art. 74, inciso III, alínea “f” da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/36251

OBJETO: “Contratação de empresa qualificada para prestação de serviços de capacitação de agentes públicos, na área de contratações públicas: “Curso de aditivos e reequilíbrio econômico-financeiro em obras públicas e serviços de engenharia: incluindo reajuste e repactuação”, a ser realizados no dia 13 e 14 de julho, com carga horária de 16 horas, para atender a demanda da Superintendência de Obras, Reformas e Manutenções”.

VALOR TOTAL: R$ 20.463,00 (Vinte mil, quatrocentos e sessenta e três reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)