Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 018/2022: FLÁVIO ANTONELLO RUBIN, CPF nº 305.277.750-53, Processo nº 386722/2014. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Rubin II, Rodovia MT 242, Km 25, zona rural, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: Poço FR 03 - Lat. 12°25’38,307” S e Long. 55°52’40,147” W; Poço Observação FR 03 - Lat. 12°25’39,394” S e Long. 55°52’40,882”W; Poço FR 04 - Lat. 12°25’43,315”S e Long. 55°52’35,129”W; Poço Observação FR 04 - Lat. 12°25’44,402”S e Long. 55°52’35,865”W; Poço FR 05 - Lat. 12°25’37,225”S e Long. 55°52’27,047”W; Poço Observação FR 05 - Lat. 12°25’38,277”S e Long. 55°52’26,257”W. A Profundidade pretendida do Poço FR 03 é de 150 metros, e dos Poços FR 04 e 05 é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelas Geólogas Sra. Thais Wellmann Prata Silva, CREA 1216586020, conforme ART 1220210165785, Sra. Juliana Freitas de Araújo, CREA 1216652635, conforme ART 1220210166352, e o geólogo Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA 1219740179, conforme ART 1220210166958. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 23 de dezembro de 2022, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 080/2022 (Siga Hídrico): BR ARMAZÉNS GERAIS LTDA. CNPJ: 45.784.221/0001-36. Processo nº 1000/2022.  O poço tubular será construído no município de Alta Floresta/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 10°7'30.10"S e Long. 56°16'11.10"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Amazônia Poços Artesianos LTDA ME, e a Geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Janice Duarte, CREA 5799. Essa autorização vigorará até 23 de dezembro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 081/2022 (Siga Hídrico): SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. CNPJ: 03.507.415/0023-50. Processo nº 1433/2022.  O poço tubular será construído no município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°33'0.25"S e Long. 56°4'0.28"W. A profundidade pretendida do poço é de 150 metros com diâmetro de perfuração de 10”. A empresa perfuradora será a Tecnopoços Perfurações de Poços Artesianos EIRELI, e o Geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Vinicius Caetano De Almeida Portela Tocantins, CREA MT037065. Essa autorização vigorará até 23 de dezembro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.