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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 351/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº 72517/2018 (Anexo Proc. nº. 211586/2021) - IVETE MENEGUZZI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 2580/MTPREV/2022 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 58455, para retificar a averbação, nos seguintes termos:

Na Portaria nº. 077/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2019, onde se lê:

Item 07 - IVETE MENEGUZZI (...).

Averbem-se: 02 anos, 04 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 06/10/1993 a 01/03/1996 (...).

Leia-se:

Averbem-se: 01 ano, 11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 05/10/1993 a 03/10/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Técnico em Higiene Dental, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 04/10/1995 a 01/03/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº 494720/2019 - WILSON COIMBRA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.  Homologo o Parecer nº. 2581/MTPREV/2022 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 79736, para retificar a averbação, nos seguintes termos:

Na Portaria nº. 90/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de março de 2022, onde se lê:

Item 06 - WILSON COIMBRA (...).

1)   05 anos, 06 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 17/02 a 09/12/1983, 23/03 a 08/12/1984, 20/03 a 02/12/1985 e 01/01/1986 a 04/05/1989, prestado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, na função de Aluno Aprendiz, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   (...)

Leia-se:

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1)   02 anos, 02 meses e 22 dias, nos períodos de: 17/02 a 09/12/1983, 23/03 a 08/12/1984 e 20/03 a 02/12/1985, prestado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Cuiabá, na função de Aluno Aprendiz, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   02 meses e 01 dia, no período de 29/01 a 29/03/1990, prestado a KPM Empreendimentos e Participações LTDA, na função de Técnico Agropecuário, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

3)   03 anos, 04 meses e 04 dias, no período de 01/01/1986 a 04/05/1989, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, na função de Agente Atividades Agropecuárias, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

03) Processo nº. 355438/2019 - CRISTINA CAMPOS DO ESPÍRITO SANTO, Assistente do Sistema Sócio Educativo, matrícula nº 140241, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 2990/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº. 64/2020, publicada no Diário Oficial de 08 de junho de 2020, em nome da servidora CRISTINA CAMPOS DO ESPÍRITO SANTO, Assistente do Sistema Socioeducativo, matrícula nº 140241, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 03 anos, 06 meses e 22 dias, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 31/07/2018 sob o Protocolo n°. 10001050.1.00232/18-6; NIT: 1304079540-5.

04) Processo nº. 23401/2020 - JOÃO ANTÔNIO PEREIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 39090, vínculo 11, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2989/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria nº. 016/2021, publicada no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2021, em nome do servidor JOÃO ANTÔNIO PEREIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 39090, vínculo 11, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro de 08 anos, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 85/2019 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 11/11/2019.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

05) Processo nº. 676725/2015 (Anexo Proc. N°. 281547/2016) - CLEBER OURIVES DE FIGUEIREDO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 2927/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04, subitens e alíneas da Portaria nº. 069/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27 de junho de 2016, cópia anexa, fls. 34/35, em nome do servidor CLEBER OURIVES DE FIGUEIREDO, Analista Administrativo, matrícula nº. 136262, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome do servidor CLEBER OURIVES DE FIGUEIREDO, Analista Administrativo, matrícula nº. 136262, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Averbem-se: 27 anos, 06 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   18 anos, 09 meses e 24 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   03 anos, 07 meses e 29 dias, no período de 01/06/1984 a 29/01/1988, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Auxiliar (Resolução de Consulta nº. 49/2011 - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

b)   10 anos e 03 dias, no período de 30/01/1988 a 02/02/1998, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Administrador (Resolução de Consulta n. 49/2011 - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

c)   02 meses e 04 dias, no período de 01/05 a 04/07/2007, prestado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, na função de Assistente Técnico;

d)   10 meses, no período de 01/09/2007 a 30/06/2008, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Gerente de Informação em Saúde;

e)   04 anos, 01 mês e 18 dias, nos períodos de: 01/08/2008 a 31/12/2010, 01/01 a 31/01/2011, 01/04 a 30/04/2011 e 01/06/2011 a 17/12/2012, prestado à Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso, na função de Gerente de Preços de Obras.

2)   08 anos, 08 meses e 28 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   04 anos e 10 meses, no período de 01/08/1979 a 31/05/1984, como contribuinte individual;

b)   01 ano, 08 meses e 12 dias, nos períodos de:  03/02 a 31/12/1998, 01/02 a 30/06/1999 e 01/09/1999 a 13/01/2000, prestado a IUNI Educacional S/A, na função de Professor;

c)   02 anos, 02 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/01 a 31/01/2004, 01/03 a 30/06/2004 e 01/03/2005 a 15/12/2006, prestado à Instituição Educacional Mato-Grossense - IEMAT, na função de Professor.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/01 a 31/01/1999, 01/07 a 31/08/1999, 16/08/2000 a 31/03/2002, 01/04/2002 a 31/12/2003, 01/02 a 28/02/2004, 01/07/2004 a 28/02/2005 e 23/04 a 30/04/2007, 01/02 a 31/03/2011, 01/05 a 31/05/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 469036/2014 - ELZA GOMES COLOMBO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 2954/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 da Portaria nº. 019/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 03 de outubro de 2014, em nome de ELZA GOMES COLOMBO, aposentada pelo Ato n. 23.130/2014 - D.O de 10 de outubro de 2014, no cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 96524, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome de ELZA GOMES COLOMBO, aposentada de acordo com o Ato n. 23.130/2014, publicado no Diário Oficial de 10 de outubro de 2014, no cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 96524, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Averbem-se: 06 anos, 03 meses e 23 dias, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 07 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (IPERON), no período de 13/06/1988 a 31/01/1990, prestado ao Governo do Estado de Rondônia, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   04 anos, 08 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (CUIABÁ - PREV), no período de 02/07/1992 a 14/03/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Faltas descontados do tempo total (item 2), 09 dias: 1995: 08 dias e 1996: 01 dia.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 23 de junho de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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