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LEI Nº            11.809,             DE   21   DE               JUNHO             DE 2022.

Autor: Deputado Wilson Santos

Denomina-se Escola Professor Adriano Silva a nova Escola Técnica Estadual de Cáceres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Escola Professor Adriano Silva a nova Escola Técnica Estadual de Cáceres no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de   junho  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.