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Portaria n.º 279/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) CARLOS ROBERTO PEREIRA, matrícula 135076, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 465/2022-139:

Averbem-se no VINCULO 03: 15 Anos, 5 Meses e 8 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado - VÍNCULO 03:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/09/1991 a 09/01/1995

3 Anos, 4 Meses e 9 Dias

INSS

10001050.1.00347/16-1

Professor

01/07/1995 a 31/12/1997

2 Anos, 6 Meses e 1 Dia

INSS

10001050.1.00347/16-1

Professor

09/01/1998 a 09/04/2006

8 Anos, 3 Meses e 1 Dia

INSS

10001050.1.00347/16-1

Professor

12/06/2006 a 08/08/2007

1 Ano, 1 Mês e 27 Dias

INSS

10001050.1.00347/16-1

Professor

01/01/1987 a 28/02/1987

2 Meses

INSS

10001050.1.00347/16-1

Não consta

 Averbem-se no VÍNCULO 04: 1 Ano, 5 Meses e 13 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado - VÍNCULO 04:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

09/08/2007 a 21/01/2009

1 Ano, 5 Meses e 13 Dias

INSS

10001050.1.00347/16-1

Professor

OBS: Não analisado o período de 01/01 a 08/01/1998, por não constar a contribuição previdenciária, assim como o período de 10/04 a 11/06/2006, por ser tempo de benefício. O período de 01/01 a 28/02/1987 não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 13 de Junho de 2022.