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LEI COMPLEMENTAR N°14, DE 16 DE JANEIRO DE 1992.

 

Autor: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e dá outras providências.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

 

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