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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 545/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e, em especial;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 545/2023/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.547 no dia 24/07/2023, que o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 3.455.220,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte reais) conforme descrito no anexo único;

CONSIDERANDO a correção na informação da Fonte do Recurso;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 545/2023/GBSES de 24 de julho de 2023, aplicando-se ao Anexo Único  a seguinte redação:

Onde se lê:

                                                                                            Investimento

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL

SIDADOC

PARCELA

VALOR PARCELA

RES.CIB

AÇÃO

FONTE

Confresa

R$ 1.355.220,00

SES-PRO-2023/25610

Única

R$ 1.355.220,00

297

2551

1.500.002

Leia-se:

                                                                                            Investimento

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL

SIDADOC

PARCELA

VALOR PARCELA

RES.CIB

AÇÃO

FONTE

Confresa

R$ 1.355.220,00

SES-PRO-2023/25610

Única

R$ 1.355.220,00

297

2551

2.500.0000

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 455/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Registrada, publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)