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Processo nº 142064/2018

Interessada: Arylene Rocha Ferreira Ltda.

Relatora: Juliana Machado Ribeiro - ADE

Advogada: Manoella Leandro Curty da Cunha - OAB/MT 13.801

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 24/08/2023

Acórdão nº 381/2023

Auto de Infração nº 178055 de 15/03/2018. Por construir uma casa em área abrangida pelo perímetro da unidade de conservação de proteção integral “Parque Estadual Massairo Okamura” e distante a menos de 30 metros (trinta) metros do Córrego Barbado, bem como causar alteração das características originais do meio ambiente local. Decisão Administrativa nº 1167/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação total do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente: o julgamento totalmente procedente do presente recurso, no sentido de tornar insubsistente o auto de infração; anulação da decisão objurgada em razão da prescrição, face aos mais de vinte e cinco anos que se encontra instalada no local onde adquiriu seu lote, em 1992, e construiu sua casa; ou revisão da multa aplicada. Voto da Relatora retificado oralmente: votou pelo provimento do recurso interposto reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pois às fls. 40 dos autos consta o Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, o qual confirma que a recorrente está na área desde 1992, e que quando ela entrou no imóvel já havia edificação. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar o voto retificado da Relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que desde 1992 a recorrente estava na área e já havia edificação, com fulcro no artigo 20, §1º do Decreto Estadual nº 1.436/2022, e consequentemente anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.