Aguarde por favor...

Processo nº 271371/2014

Interessado: Atanázio José Schneider

Relatora: Gleisse Keli Horn - Guardiões da Terra

Advogado: Jarbas Lindomar Rosa - OAB/MT 9876

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 22/08/2023

Acórdão nº 380/2023

Termo de Embargo/Interdição nº 124800 de 14/05/2014. Por explorar 614,9995 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização de órgão ambiental competente. Conforme o Parecer Técnico nº 83113/GEMF/CRF/SGF/2014, folhas 491 a 500 do processo protocolado sob nº 418043/2007; e conforme o despacho exarado à folha 501 do referido processo. Decisão Administrativa nº 255/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.936.096,00 (um milhão e novecentos e trinta e seis mil e noventa e seis reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da prescrição tanto intercorrente quanto punitiva; anulação do auto de infração pelo erro no quantitativo de área; e ilegalidade do embargo em toda a área; reconhecimento da ilegitimidade passiva. Voto da Relatora: votou pelo provimento do recurso interposto e decidiu pelo arquivamento do processo pela ocorrência da prescrição quinquenal havida entre a ciência da lavratura do auto de infração pelo AR recebido em 03/06/2014 (fls.10) e a homologação da Decisão Administrativa em 20/04/2022 (fls.83/87). Vistos, relatados e discutidos. A representante do IBAMA apresentou voto divergente no sentido de manter a Decisão Administrativa, porque a conduta especificada no artigo 51 prescreve em 8 (oito) anos, pois constitui crime e, assim, regulada pelo art. 109 do Código Penal. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da relatora para anular o auto de infração pela ocorrência da prescrição quinquenal havida entre 03/06/2014 e 20/04/2022 e, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.