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Processo nº 522936/2010

Interessada: Molon e Cia Ltda - ME

Relatora: Letícia Cristina Xavier de Fegueiredo - SEAF

Advogados: Ari Frigeri - OAB/MT 12.736, Nikolly Fernanda F. Silva - OAB/MT 22.729/O e Reginaldo Siqueira Faria - OAB/MT 7.028

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 24/08/2023

Acórdão nº 389/2023

Auto de Infração nº 124408 de 31/05/2010. Pela venda de 46,432 m³ (quarenta e seis, quatrocentos e trinta e dois metros cúbicos) de madeira serrada em tábuas, em desacordo com a licença válida, guia florestal emitido pelo órgão ambiental. Foram lavrados Auto de Inspeção nº 138808 e 138809 e Termo de Apreensão nº 106103. Decisão Administrativa nº 2541/SGPA/SEMA/2019, homologada em 02/10/2019, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 13.929,60 (treze mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 1.986/2013. Requereu a Recorrente, que seja provida a anulação da decisão recorrida e/ou anulação do auto de infração, em decorrência da prescrição decadencial; ausência de previsão de infração e sanção respectiva em lei; alternativamente, a conversão da multa em prestação de serviços de recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre a lavratura do auto de infração em 31/05/2010 (fls.02) e a homologação da Decisão Administrativa em 02/10/2019 (fls.119/121). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora, para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre 31/05/2010 e 02/10/2019, com fulcro no artigo 20, §1º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.