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Processo nº 416953/2017

Interessada: Edla Treter

Relator: Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado: Celso Sales Junior - OAB/MT 11.111-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 24/08/2023

Acórdão nº 390/2023

Auto de Infração nº 116924 de 26/05/2017. Termo de Embargo nº 108652 de 26/05/2017. Por desmatar 52,4413ha, a corte raso, de floresta e demais formas de vegetação nativa, fora de reserva legal, sem autorização da autoridade competente. Decisão Administrativa nº 4434/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 52.441,30 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarada a prescrição intercorrente; a produção de prova admitida em direito; revisão da decisão administrativa, com a nulidade do auto de infração e termo de embargo com extinção das sanções; redução do valor da multa e/ou substituição da sanção de multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto retificado oralmente do Relator: votou por reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a ciência da lavratura do auto de infração pelo AR em 25/10/2017 (fls.15) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 22/04/2021 (fls.36). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto retificado do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o lapso temporal de 25/10/2017 a 22/04/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.