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 PORTARIA Nº 682/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 155/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/09/2023 A 29/06/2024

FORNECEDOR: DDMIX TERCEIRIZAÇÃO EIRELI

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL ADMINISTRATIVO

DE: Tawana Silva Barbosa Gomes -

Matrícula: 319512

PARA: Wildson Augusto das Graças Araujo - Matrícula: 562682

CONTRATO Nº 161/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/09/2023 A 02/04/2025

FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - CENTRO ESTADUAL DE REFÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CERMAC

DE: Rafael Pereira dos Anjos -Matricula: 30792

PARA: Laysa Miranda de Faria - Matrícula: 317327

CONTRATO Nº 012/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 11/09/2023 A 19/01/2024

FORNECEDOR: NUTRANA LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR

DE: Roberta Moraes Pimenta -

Matrícula: 300164

PARA: Aline Dias de Moura -

Matricula: 109560

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL

DE: Aline Dias de Moura - Matricula: 109560

PARA: Eula Gaiva Gomes Monteiro - Matrícula: 114093

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)