Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 366/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.0.02716, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 199/2023/MTPREV, publicado no Diário Oficial em 02/06/2023, referente à concessão do benefício de pensão por morte, à Sra. Maria Ozana Gomes do Bom Despacho, em razão do falecimento da ex-servidora Hilda Gomes do Bomdespacho, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput e § 2º e 3º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014...”.

LEIA-SE:

“... fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput e § 2º e 3º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014...”.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)