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Processo nº 660710/2015

Interessada: Queiroz Galvão Energética S/A - UHE Jauru

Relator: Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado: Marcos Serra Netto Fioravanti - OAB/SP 146.461

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 22/08/2023

Acórdão nº 367/2023

Auto de infração nº 2947 de 24/11/2015. Por impedir a regeneração natural de 297,186ha de vegetação natural em área de Preservação Permanente - APP, sem a autorização de órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 10013/10014 e Parecer Técnico n°281 CGMA/SRMA/2015, e ainda, Parecer Administrativo nº 052/SUNOR/SEMA/2014; por deixar de cumprir o cronograma de execução PRADE apresentado no prazo concedido, visando adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental. Decisão Administrativa nº 1531/SGPA/SEMA homologada em 13/05/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.071.860,00 (três milhões, setenta e um mil, oitocentos e sessenta reais), com fulcro nos artigos 48 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008 c/c 34, inciso II, do Decreto Estadual nº 1.986/2013. Requereu a Recorrente, a anulação do auto de infração pela ocorrência de bis in idem; por ilegalidade das penalidades fundadas em exigências de cumprimento impossível; ilegalidade da autuação desprovida de motivo e motivação; por cerceamento de defesa; incorreta aplicação da LC 38. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a ciência do auto de infração, AR recebido em 01/12/2015 (fls.32) e emissão de Despacho em 14/12/2018 (fls.36). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 01/12/2015 e 14/12/2018, com fulcro no artigo 20, §1º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, pela anulação do auto de infração e arquivamento do processo.  Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.