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Processo nº 303553/2014

Interessada: Agropecuária Renascer Ltda.

Relator: Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado: Darlã Martins Vargas - OAB/MT 5.300-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 22/08/2023

Acórdão nº 368/2023

Auto de Infração nº 126871 de 14/04/2014. Termo de Embargo/Interdição nº 102613 de 14/04/2014. Por desmatar a corte raso 2.413,8620ha de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal e sem autorização de órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 165860/2014. Decisão Administrativa nº 2799/SUNOR/SEMA/2015, homologada em 17/09/2015, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.413.262,00 (dois milhões, quatrocentos e treze mil, duzentos e sessenta e dois reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, e pelo desembargo da área. Requereu a Recorrente, reconhecimento da existência de nulidades absolutas contidas no processo; nulidade do auto de infração pelo cerceamento de defesa. No processo encontram-se dois votos do relator, o primeiro pela nulidade do auto de infração pela ocorrência da prescrição intercorrente, mas o Relator analisando novamente o processo, concluiu que se tratam de áreas consolidadas, assim evidente que a exploração permaneceu ativa, não havendo ilícito ou ato inovador pelo autuado. Então, votou por conhecer do recurso e, no mérito, deu provimento para anular o auto de infração por ausência de ato ilícito, devendo o processo ser arquivado. A representante do IBAMA apresentou voto divergente no sentido de manter a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para anular o auto de infração por ausência de ato ilícito, devendo o processo ser arquivado e retiradas as multas aplicadas. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.