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Processo nº 656990/2015

Interessada: Dínamo Construtora Ltda.

Relatora: Gleisse Keli Horn - Guardiões da Terra

Advogados: Fábio Luis de Mello Oliveira - OAB/MT 6.848-B e Juliana Ferreira Gomes da Silva - OAB/MT 9.776

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 22/08/2023

Acórdão nº 365/2023

Auto de infração nº 125722 de 17/11/2015. Por destruir a vegetação natural, e ainda executar extração de minerais (cascalho), sem autorização do órgão ambiental, no entorno da Unidade de Conservação na zona de amortecimento do monumento natural, Morro de Santo Antônio, conforme os Autos de Inspeção nº 138179 e nº 138180. Decisão Administrativa nº 5293/SGPA/SEMA/2021, homologado em 01/10/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade de multa no valor total de R$ 6.120,00 (seis mil e cento e vinte reais), com fulcro no artigo 63 c/c o artigo 93, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, reforma da decisão administrativa declarando a sua nulidade, pelo nítido cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal; e, ante a evidente ausência de comprovação da recorrente ter executado obra em desconformidade com a autorização que possuía. Voto da Relatora: deu provimento ao recurso e, decidiu pelo arquivamento do processo pela ocorrência da prescrição quinquenal havida entre a ciência da lavratura do auto de infração pelo AR recebido em 15/12/2015 (fls.19/verso) e a emissão da Decisão Administrativa em 23/09/2021 (fls.61/62). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre 15/12/2015 e 23/09/2021, com fulcro no artigo 20, §1º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, pela anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.