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Processo nº 602291/2018

Interessada: Telma Dolores Rodrigues

Relatora: Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogado: Luiz Carlos Moreira de Negreiro - OAB/MT 3.530-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 22/08/2023

Acórdão nº 369/2023

Auto de Infração nº 1436D de 14/11/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 712D de 21/11/2018. Por desmatar a corte raso 256,27ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente; por desmatar a corte raso 263,71ha de vegetação nativa fora de área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 290/SGPA/SEMA/2023, homologada em 07/03/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 229.345,94 (duzentos e vinte e nove mil trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição. Requereu a Recorrente, reforma da Decisão Administrativa para excluir a área de 25,71851ha, tendo em vista a declaração contida no Relatório Técnico nº 217/CFFL/SUF/SEMA/2018; e também para excluir a área de 100,7516ha, pelo fato da área resta consolidada desde os idos de 1987. Voto da Relatora, conheceu do recurso interposto e afastou as preliminares arguidas e, no mérito, julgou-o desprovido, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter a Decisão Administrativa, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 229.345,94 (duzentos e vinte e nove mil trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.