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Processo nº 70705/2021

Interessado: Jaime de Oliveira Logrado

Relatora: Gleisse Keli Horn - Guardiões da Terra

Advogado: Calil Marques Faissal - OAB/MT 17.948-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 22/08/2023

Acórdão nº 376/2023

Auto de infração nº 21133281/D de 16/02/2021. Termo de Embargo/Interdição n° 21134164/D de 16/02/2021. Por desmatar a corte raso 61,8211ha de vegetação nativa (Cerrado) em área de Reserva Legal-ARL, sem autorização do órgão ambiental competente, nos termos do Relatório Técnico de Inspeção nº 036/21/DUDRONDON/SEMA/MT. Decisão Administrativa nº 5770/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/12/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 309.105,50 (trezentos e nove mil, cento e cinco reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, o imediato desembargo da área, pois trata-se de área de uso antropizado do solo; remessa dos autos para a realização de conciliação a fim de que possa compor com o órgão ambiental; requereu, também, que seja reconhecido o erro in procedendo, proporcionando-o o direito a composição ambiental e a conversão da multa; que seja dado provimento ao recurso para declarar a improcedência e/ou nulidade do auto de infração e/ou retificação do auto de infração. Decisão Administrativa Interlocutória nº 88/SGPA/SEMA/2023, homologada em 14/03/2023, na qual ficou decidido pelo desembargo da área que consta no auto de infração. Voto da Relatora: negou provimento ao recurso interposto e decidiu pela manutenção integral da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter incólume a Decisão Administrativa, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 309.105,50 (trezentos e nove mil, cento e cinco reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.