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Processo nº 526049/2018

Interessada: VB Alimentos Indústria e Comércio Ltda.

Relator: Danilo Manfrin Duarte Bezerra - Guardiões da Terra

Advogada: Gabrielle Oliveira Lima - OAB/GO 30.530

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 22/08/2023

Acórdão nº 377/2023

Auto de infração nº 3752 de 27/09/2018. Por fazer funcionar atividade (fábrica de rações) considerada efetivo ou potencialmente poluidores em desacordo com a licença obtida Licença de Operação nº 312021/2015. Conforme descrito nos Autos de Inspeção nº 175135/175136. Decisão Administrativa nº 823/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 c/c artigo 34, inciso II, do Decreto Estadual nº 1.986/2013. Requereu a Recorrente, a nulidade do auto de infração e do procedimento; e também, suas alegações da defesa não foram apreciadas e a decisão o considerou revel. Voto do Relator: votou pelo provimento do recurso interposto e decidiu pela anulação do auto de infração, pois entendeu que o autuado logrou êxito em demonstrar, através de documentos, que as referidas alegações apresentadas em sua defesa, estão em consonância com as respectivas licenças LP, LI e LO. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para anular o auto de infração nº 3752, pela inexistência da conduta infratora e, consequentemente, o arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.