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Processo nº 173476/2019

Interessado: Francisco Golbery Albuquerque Costa

Relator: Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado: Willian Vinícius de Oliveira - OAB/MT 27.479

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 22/08/2023

Acórdão nº 375/2023

Auto de infração nº 193085E de 25/03/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 194010E de 25/03/2019. Por fazer funcionar atividade de bovinocultura de corte em sistema intensivo sem Licença de Operação; por implantar tanque aéreo para armazenamento de combustível em desacordo com normas ambientais; por deixar de atender quando devidamente notificado, no prazo concedido ao Oficio Pendências nº 130026/CAPIA/SUMIS/2017; por fazer uso de recurso hídrico - captação subterrânea em poço tubular sem a devida Outorga. Conforme Auto de Inspeção 191039E datado de 25/03/2019. Decisão Administrativa nº 2002/SGPA/SEMA/2020, homologada em 22/06/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 81, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pelo desembargo da área. Requereu o Recorrente, que ocorra a redução da multa para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, caso não seja este o entendimento, que a redução da multa seja fixada em quantia harmônica com os requisitos do art. 4º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: votou pelo acolhimento da Decisão Administrativa, com aplicação da multa no valor de R$ 30.000,00. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, por acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2002/SGPA/SEMA/2020, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 81, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.