Processo nº 173476/2019
Interessado: Francisco Golbery Albuquerque Costa
Relator: Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT
Advogado: Willian Vinícius de Oliveira - OAB/MT 27.479
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do Julgamento: 22/08/2023
Acórdão nº 375/2023
Auto de infração nº 193085E de 25/03/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 194010E de 25/03/2019. Por fazer funcionar atividade de bovinocultura de corte em sistema intensivo sem Licença de Operação; por implantar tanque aéreo para armazenamento de combustível em desacordo com normas ambientais; por deixar de atender quando devidamente notificado, no prazo concedido ao Oficio Pendências nº 130026/CAPIA/SUMIS/2017; por fazer uso de recurso hídrico - captação subterrânea em poço tubular sem a devida Outorga. Conforme Auto de Inspeção 191039E datado de 25/03/2019. Decisão Administrativa nº 2002/SGPA/SEMA/2020, homologada em 22/06/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 81, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pelo desembargo da área. Requereu o Recorrente, que ocorra a redução da multa para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, caso não seja este o entendimento, que a redução da multa seja fixada em quantia harmônica com os requisitos do art. 4º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: votou pelo acolhimento da Decisão Administrativa, com aplicação da multa no valor de R$ 30.000,00. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, por acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2002/SGPA/SEMA/2020, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 81, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Adriana Carvalho Alves Gonçalves
Representante da AMM
Danilo Manfrin Duarte Bezerra
Representante Guardiões da Terra
Fernando Ribeiro Teixeira
Representante do IESCBAP
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo
Representante da SEDEC
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Representante da FETRATUH
Daniel Monteiro da Silva
Representante do Grupo Pró Ambiental
Tony Hirota Tanaka
Representante da UNEMAT
Gabriella Borges Barbosa
Representante do IBAMA
Fernando Ribeiro Teixeira
Presidente da 3ª J.J.R.