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Processo nº 294491/2015

Interessada: Cargil Agrícola S/A

Relatora: Gleisse Keli Horn - Guardiões da Terra

Procuradores: Ivan Lampert Bairros - CPF nº 877.903.191-91 e Jonas Ramos da Silva - CPF nº 979.914.221-00

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 22/08/2023

Acórdão nº 379/2023

Auto de infração nº 6235 de 15/06/2015. Por não atender as pendências contidas na check list, conforme despacho folha 52 do processo nº 712270/2013. Decisão Administrativa nº 5.723/SGPA/SEMA/2020, homologada em 21/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, provimento ao recurso para anular a decisão administrativa; reconhecimento da ocorrência da prescrição; redução do valor da multa e/ou convertida em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente nos termos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto retificado oralmente pelo Relator presente na reunião: reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a data de recebimento do AR com a ciência da lavratura do auto de infração em 15/07/2015 (fls.07) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 19/05/2020 (fls.11). O representante da FETIEMT apresentou voto divergente no sentido de manter a Decisão Administrativa, pois em 2020 houve a suspensão dos prazos pela ocorrência da pandemia de Covid-19. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto retificado do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre as datas de 15/07/2015 e 19/05/2020, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.