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Processo nº 427641/2017

Interessada: Rovermad Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. - EPP

Relator: Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogados: Eber Antônio Dávila Panduro - OAB/RO 5828 e Kleber Wagner Barros de Oliveira - OAB/RO 6127

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 22/08/2023

Acórdão nº 371/2023

Auto de infração nº 0660D de 08/08/2017. Por comercializar 34,697m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença obtida, conforme Laudo Técnico de Identificação nº 138/2015 datado de 06/11/2015, constante no Processo nº 221179/2016. Decisão Administrativa nº 3121/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 2.073,25 (dois mil, setenta e três reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e anulação do auto de infração em razão da ausência de notificação da autuada para apresentar alegações finais. Voto do Relator: votou pela homologação integral da Decisão Administrativa, com a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 2.073,25. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 3121/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 2.073,25 (dois mil, setenta e três reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.