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Processo nº 124214/2019

Interessada: Transolos Ltda. - ME (Locadora Bota Fora)

Relator: Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado: Gustavo Crestani Fava - OAB/MT 13.038

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 22/08/2023

Acórdão nº 372/2023

Auto de infração nº 193072E de 18/03/2019. Por queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto; por lançar resíduos ou rejeitos in natura a céu aberto nas coordenadas geográficas 15º38’27,7”-S e 55º57’29,9”-W. Decisão Administrativa nº 1306/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 62, incisos X e XI, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: votou pela homologação integral da Decisão Administrativa, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator pela homologação da Decisão Administrativa nº 1306/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 62, incisos X e XI, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.