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PORTARIA Nº 1238/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 31334/2023;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente no Núcleo de Sinop, no dia 15 de setembro de 2023, em razão de ponto facultativo, conforme o Decreto Municipal nº 224/2023.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso