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PORTARIA Nº 1240/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 31308/2023;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o afastamento do Defensor Público IDERLIPES PINHEIRO DE FREITAS JUNIOR de sua comarca, para participar do Curso em Gestão Previdenciária, que ocorrerá na cidade de Cuiabá - MT, nos dias 18 e 19/08/2023, SEM prejuízo de suas atribuições.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso