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PORTARIA Nº 1234/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução nº 014/2023/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 31302/2023;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 203/2023/SDPG.

Art. 2º DESIGNAR os Defensores Públicos Fábio Cesar Guimarães Neto, Edson Jair Weschter, Djalma Sabo Mendes Júnior, Danielle Pereira Vilas Boas Biancardini, Mariusa Magalhães de Oliveira, Cid de Campos Borges Filho, Marcos Rondon Silva, Hércules da Silva Gahyva, Augusto Celso Reis Nogueira, Tânia Regina Matos e Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo, para atuarem em conjunto, nas atribuições do Defensor Público Carlos Eduardo Roika Júnior, afastado de suas atribuições para exercício de funções na Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 13 de setembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso