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RESOLUÇÃO Nº 08/2023/BIB/SETASC/MT

Dispõe sobre a pactuação de aquisição de 141 veículos pela SETASC e a sua entrega aos municípios mato-grossenses através do Programa Estadual Estrutura Suas MT.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SUAS - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução n°. 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social,

Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e sua alteração;

Considerando a Portaria MDS nº 2.600, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura de Mobilidade do Sistema Único de Assistência Social - MOBSUAS,

Considerando a Lei Estadual nº 11.664 de 10/01/2022, que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso.

Considerando o Decreto Estadual nº 721/2020, que dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social e dá outras providências.

Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações orçamentárias vinculadas ao Fundo Estadual de Assistência Social.

Resolve:

Art. 1º Pactuar a aquisição de 141 veículos pela SETASC e a sua entrega aos 141 municípios mato-grossenses por meio do Programa Estadual Estrutura Suas MT.

§1º Será entregue 1(um) veículo para cada município.

§2º O veículo deverá ser utilizado para os serviços socioassistenciais ofertados exclusivamente pelos  CRAS, CREAS, Centro POP e PSE na Gestão.

§3º É vedada a utilização dos veículos para atividades de gestão das secretarias municipais de assistência social.

Art. 2º Poderão receber o veículo os municípios que realizarem o aceite assumindo compromissos e responsabilidades decorrentes.

§ 1º O aceite formal por parte do gestor municipal deverá ser realizado através do preenchimento do Termo de Aceite, que será disponibilizado pela SETASC por meio de formulário eletrônico.

§ 2º O Termo de Aceite incluirá os compromissos e responsabilidades decorrentes do aceite realizado pelo gestor;

Art. 3º O gestor encaminhará o Termo de Aceite aos respectivos Conselhos de Assistência Social, que deverão deliberar no prazo estabelecido.

Parágrafo Único. O gestor deverá encaminhar a SETASC o Termo de Aceite devidamente preenchido, assinado e aprovado pelo respectivo CMAS, bem como a resolução, conforme as orientações expedidas pela SETASC.

Art. 4º O prazo para envio do Termo de Aceite e Resolução de aprovação pelo CMAS para a SETASC será de 04 a 18 de setembro de 2023.

Art. 5º A SETASC expedirá normativas e orientações complementares, quando necessário.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2023.

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social

CIB/SUAS/MT

JUCÉLIA GONÇALVES FERRO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT